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Lei 13.261/2016: o que a lei dos planos de assistência funerária exige, e o que o sistema precisa registrar

Autor Ricardo Villas Bôas
Lei 13.261/2016: o que a lei dos planos de assistência funerária exige, e o que o sistema precisa registrar

A Lei 13.261/2016 regula a venda de planos de assistência funerária: contrato escrito com oito itens (art. 8º), requisitos financeiros das administradoras (arts. 3º e 4º, com dispensa para microempresas) e sanções de advertência a interdição (art. 10). Um sistema como a Funerária de Valor precisa registrar o que o contrato promete: serviços, parcelas, dependentes, carência e reajuste.

O texto abaixo cita a lei artigo por artigo, pela publicação oficial (Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, em vigor 180 dias depois). Não substitui o seu contador nem o seu advogado; serve para você saber o que perguntar a eles e o que exigir do sistema.

O que a lei exige, artigo por artigo

ArtigoExigênciaPara quem vale
Art. 2ºVender plano é responsabilidade de empresa administradora regularmente constituída; o funeral é feito por ela ou por funerária cadastrada ou contratadaTodas
Art. 3ºContrato escrito com objeto exclusivo de assistência funerária; patrimônio líquido de 12% da receita líquida anual com planos; capital social de 5% da receita anual; tributos quitadosMicroempresa é dispensada dos três itens financeiros (parágrafo único)
Art. 4ºReserva de solvência de, no mínimo, 10% do faturamento com planos dos últimos 12 meses; balanço anual auditado por auditor independenteNão se aplica à microempresa que já atuava há pelo menos 1 ano antes da lei (§ 2º)
Art. 7ºReceitas e despesas dos planos contabilizadas separadas do resto da empresaTodas
Art. 8ºOs 8 itens obrigatórios do contrato (tabela abaixo)Todas
Art. 10Sanções: advertência escrita com prazo, multa fixada em regulamento, suspensão da atividade e, na reincidência, interdiçãoTodas

Os 8 itens do contrato (art. 8º) e onde cada um fica no sistema

IncisoO contrato deve conterNa Funerária de Valor
IDescrição detalhada dos serviços do plano, inclusive taxas, tributos, materiais, transporteOs itens do plano, no cadastro do plano, e o texto do contrato em PDF que o cliente assina
IIValor e número de parcelasMensalidade e forma de cobrança na ficha do associado; carnê com as 12 mensalidades do ano
III e IVTitular e dependentes; inclusão ou substituição delesAba Dependentes da ficha, com parentesco e vagas do plano; transferência de titularidade quando o titular falece
VDireito de rescisão a qualquer tempo e condições de cancelamento ou suspensãoTexto do contrato; no sistema, a regra de cancelamento automático segue a cláusula
VIForma de acionamento e área de abrangênciaTexto do contrato em PDF
VIICarência, restrições e limitesCarências do plano (natural, acidental e por doença) no cadastro do plano; a data de adesão de cada associado na ficha
VIIIForma e parâmetros de reajuste, e local de pagamentoReajuste anual por percentual, com histórico de cada reajuste; pagamento por boleto, Pix ou cartão via Asaas

O contrato em si é o seu: você sobe o PDF e o cliente assina pelo celular, com data, hora, IP e aparelho registrados. Como funciona o contrato online? A gestão de planos e os contratos online são gratuitos na Funerária de Valor; o que é pago está na página de fatos.

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O que o sistema não faz, e um contador faz

Reserva de solvência, patrimônio líquido, auditoria independente e contabilidade separada (arts. 3º, 4º e 7º) são obrigações contábeis da empresa. O sistema entrega a base para elas: a receita dos planos separada no Relatório de Cobranças e nos relatórios financeiros, e o caixa da operação funerária no Financeiro. Quem calcula e provisiona é o contador.

Microempresa: o que muda

A microempresa (inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006) é dispensada das exigências de patrimônio, capital e tributos do art. 3º, e a que já atuava há pelo menos um ano antes da publicação da lei também não se submete à reserva de solvência e à auditoria do art. 4º. O contrato com os oito itens do art. 8º vale para todas.

Perguntas frequentes

A Lei 13.261 exige reserva financeira da funerária?

Exige das administradoras de planos: reserva de solvência de no mínimo 10% do faturamento dos últimos 12 meses com planos (art. 4º, I), além de patrimônio líquido de 12% e capital de 5% (art. 3º). Microempresas têm as dispensas descritas acima.

O que o contrato de plano funerário precisa ter por lei?

Os oito itens do art. 8º: serviços detalhados, valor e parcelas, titular e dependentes, regra de inclusão e substituição, direito de rescisão e condições de cancelamento, forma de acionamento e abrangência, carência e limites, e forma de reajuste com local de pagamento.

Qual é a punição por descumprir a lei?

O art. 10 prevê, em ordem, advertência escrita com prazo para cumprir, multa fixada em regulamento, suspensão da atividade até cumprir as exigências e interdição do estabelecimento em caso de reincidência.

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