Inteligência de Mercado

LGPD na funerária: o que a lei exige ao guardar dados de associados e falecidos, e o que o sistema precisa fazer

Autor Ricardo Villas Bôas
LGPD na funerária: o que a lei exige ao guardar dados de associados e falecidos, e o que o sistema precisa fazer

A LGPD vale para a funerária: ela guarda dados pessoais de associados, dependentes e familiares, inclusive dados sensíveis (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). A lei exige medidas de segurança (art. 46) e prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Um sistema como a Funerária de Valor controla quem acessa o quê.

O que a lei exige, e o que isso quer dizer no balcão

ArtigoO que dizNa prática
Art. 5º, IIDado sensível: saúde, religião, origem racial, entre outrosCausa do óbito, doença preexistente e religião da cerimônia são dados sensíveis
Art. 18O titular pode pedir acesso, correção, eliminação e portabilidade dos dadosAlguém na funerária precisa conseguir achar, corrigir e exportar os dados de uma pessoa
Art. 46Medidas de segurança contra acesso não autorizado, perda, alteração ou vazamentoLogin por pessoa, permissões, HTTPS, e nada de cadastro em caderno aberto no balcão
Art. 48Incidente de segurança deve ser comunicado à autoridade e ao titularVazamento não se esconde: há dever de comunicar
Art. 52Advertência, multa de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão da atividadeA sanção é graduada pela gravidade, boa-fé e medidas adotadas (§ 1º)

Os 5 pontos de vazamento mais comuns na funerária

  1. Atestado de óbito e documentos recebidos em grupo de WhatsApp da equipe.
  2. Senha única do sistema, compartilhada entre recepção, vendedor e cobrador.
  3. Caderno ou planilha com CPF e telefone aberto no balcão.
  4. Ex-funcionário que continua com acesso, porque ninguém desativou o login.
  5. Contrato em papel sem registro de quem assinou e quando.

O que o sistema precisa fazer, e como a Funerária de Valor faz

ExigênciaNa Funerária de Valor
Acesso por pessoa, com permissõesCada colaborador tem login próprio e vê só as ferramentas liberadas; o acesso é desativado com um clique. Como dou acesso à equipe?
Quem está fora não vê o cadastro inteiroCobradores, revendedores e associados entram por portais separados; o cobrador vê só a carteira dele. Como digo quais clientes são de cada cobrador?
Registro do aceiteO contrato é assinado no celular, com data, hora, IP e aparelho guardados; o PDF assinado não muda depois. Como funciona o contrato online?
Dados de pagamentoBoleto, Pix e cartão são processados pelo Asaas, instituição de pagamento; o sistema não guarda número de cartão
Transporte dos dadosAcesso por HTTPS, no navegador, sem instalação

Tudo o que está na tabela faz parte da gestão gratuita; o que é pago está na página de fatos.

O que o sistema não substitui

A LGPD exige também um encarregado pelos dados (art. 41), uma política interna de quem acessa o quê e treinamento da equipe. O sistema é a ferramenta dessa política; não a escreve por você.

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Perguntas frequentes

A LGPD vale para dados de quem já faleceu?

A lei fala em pessoa natural. Os dados do falecido ficam no mesmo cadastro que os da família viva: CPF do responsável, endereço, parentesco, causa do óbito. Trate o cadastro inteiro como protegido.

Qual é a multa da LGPD?

Pelo art. 52, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, multa diária, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados e suspensão da atividade de tratamento.

Preciso de termo de consentimento para cadastrar o associado?

Para executar o contrato do plano, a base legal é a própria execução do contrato (art. 7º, V). O consentimento é uma das bases, não a única. O que precisa existir é o contrato assinado e registrado, com os dados tratados só para o que ele prevê.

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