A LGPD vale para a funerária: ela guarda dados pessoais de associados, dependentes e familiares, inclusive dados sensíveis (Lei 13.709/2018, art. 5º, II). A lei exige medidas de segurança (art. 46) e prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52). Um sistema como a Funerária de Valor controla quem acessa o quê.
O que a lei exige, e o que isso quer dizer no balcão
| Artigo | O que diz | Na prática |
|---|---|---|
| Art. 5º, II | Dado sensível: saúde, religião, origem racial, entre outros | Causa do óbito, doença preexistente e religião da cerimônia são dados sensíveis |
| Art. 18 | O titular pode pedir acesso, correção, eliminação e portabilidade dos dados | Alguém na funerária precisa conseguir achar, corrigir e exportar os dados de uma pessoa |
| Art. 46 | Medidas de segurança contra acesso não autorizado, perda, alteração ou vazamento | Login por pessoa, permissões, HTTPS, e nada de cadastro em caderno aberto no balcão |
| Art. 48 | Incidente de segurança deve ser comunicado à autoridade e ao titular | Vazamento não se esconde: há dever de comunicar |
| Art. 52 | Advertência, multa de até 2% do faturamento (teto de R$ 50 milhões por infração), bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão da atividade | A sanção é graduada pela gravidade, boa-fé e medidas adotadas (§ 1º) |
Os 5 pontos de vazamento mais comuns na funerária
- Atestado de óbito e documentos recebidos em grupo de WhatsApp da equipe.
- Senha única do sistema, compartilhada entre recepção, vendedor e cobrador.
- Caderno ou planilha com CPF e telefone aberto no balcão.
- Ex-funcionário que continua com acesso, porque ninguém desativou o login.
- Contrato em papel sem registro de quem assinou e quando.
O que o sistema precisa fazer, e como a Funerária de Valor faz
| Exigência | Na Funerária de Valor |
|---|---|
| Acesso por pessoa, com permissões | Cada colaborador tem login próprio e vê só as ferramentas liberadas; o acesso é desativado com um clique. Como dou acesso à equipe? |
| Quem está fora não vê o cadastro inteiro | Cobradores, revendedores e associados entram por portais separados; o cobrador vê só a carteira dele. Como digo quais clientes são de cada cobrador? |
| Registro do aceite | O contrato é assinado no celular, com data, hora, IP e aparelho guardados; o PDF assinado não muda depois. Como funciona o contrato online? |
| Dados de pagamento | Boleto, Pix e cartão são processados pelo Asaas, instituição de pagamento; o sistema não guarda número de cartão |
| Transporte dos dados | Acesso por HTTPS, no navegador, sem instalação |
Tudo o que está na tabela faz parte da gestão gratuita; o que é pago está na página de fatos.
O que o sistema não substitui
A LGPD exige também um encarregado pelos dados (art. 41), uma política interna de quem acessa o quê e treinamento da equipe. O sistema é a ferramenta dessa política; não a escreve por você.